CLICK HERE FOR BLOGGER TEMPLATES AND MYSPACE LAYOUTS »

sábado, 12 de março de 2011

A situação de Chris

Agora pela manhã, fui ouvir a versão do atacante do Joinville Esporte Clube, Chris, sobre sua possível saída do clube.

Para esclarecer alguns fatos, o atleta deu entrada no INSS, em agosto de 2010 e deverá deixar o "encosto" no final deste mês.

O diretor de futebol, Nereu Martinelli e o presidente Márcio Vogelsanger, ou não estudaram a lei, ou não consultaram o departamento jurídico do clube, antes de "dispensarem" o atleta.

Por lei, quando o atleta volta do INSS, tem estabilidade de seis meses. Ou seja, por mais que o tricolor  o queira demitir, ou que o atleta não faça mais parte, ele não poderá deixar o JEC.

Ele está sem contrato com o clube desde o final do ano, ou seja, sem vincúlo desportivo, mas pelo fato da grave cirurgia, tem ainda a estabilidade do vínculo empregatício.

Não é mais fácil, já que o atleta vai mesmo ter de ficar alguns meses no clube, acertar sua renovação amigável e ficar com ele principalmente para a Série C, já que este é o foco principal?

Ele é um segundo atacante, que joga muito bem ao lado de Lima. Se o tricolor aposta em Marcelo Silva e outros tantos por que não apostar em Chris?

O fato é claro. Ele não poderá deixar o JEC, porque por lei, depois de sair do INSS tem uma estabilidade de alguns meses, então faz um contrato bom para os dois lados.

A diretoria precisa agir com inteligência. Se tem de ficar com o atleta, então o use com inteligência. Ou a vaiadade de Nereu impede até isto?

O JEC até pode demitir o atleta, mas aí vai gastar um monte com a rescisão e indenização. Então que fique com o atleta, faça um contrato bom para ambas as partes e aproveite para a Série C. Não seria melhor? 

5 comentários:

Anônimo disse...

ETA NEREU ACHO Q ELE ESTUDOU COM O ADVOGADO DO DIABO NO FILME. POXA O CRIS JOGOU MUITO NO PASSADO AGORA QUER FAZER MAIS UM KAKA DESSA.

Anônimo disse...

Cris deve ficar,pois, é melhor que muitos que estão jogando.

Anônimo disse...

Cris deve ficar,pois, é melhor que muitos que estão jogando.

Anônimo disse...

Caro jornalista,

Antes de publicar uma notícia como essa, você deveria ter consultado um advogado.

O contrato por prazo determinado, disciplinado pelo artigo 443 da CLT, não gera a estabilidade provisória concedida ao empregado acidentado.

A estabilidade provisória vale apenas para os contratos por prazo indeterminado.

A ocorrência de um acidente de trabalho, na hipótese de contrato por prazo determinado (com no caso do atelta de futebol), só tem o condão de prorrogar o final do contrato à data da extinção do auxílio-doença.

Caso o retorno ao trabalho tivesse sido anterior ao término do contrato, o atleta teria estabilidade no emprego somente até o final do contrato.

A natureza do contrato de trabalho por prazo determinado pressupõe o direito de o empregador rescindi-lo quando atingido o seu termo.

Trata-se, pois, de modalidade contratual em que as partes já conhecem, de antemão, a data do término do ajuste.

Atenciosamente,

Um bacharel em direito, especializado em direito esportivo.

(Não tenho nenhuma ligação com o clube, mas fico indignado quando vejo "besteiras jurídicas" publicadas na imprensa.)

Juca Miguel disse...

Obrigado pela crítica. É muito bom ouvir sua opinião.

Antes de publicar, consultei dois advogados, um deles especialista em direito desportivo.

Mas entendo que sua afirmação tem sim muita importância e novamente irei verificar.

Agradeço mais uma vez pelas palavras, pois ninguém é dono da verdade.

Mas fico o registro que antes de publicar a matéria, consultei dois advogados.

E obrigado mais uma vez, senhor anônimo.